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Por meio da Medida Provisória nº 916/2019, foi aprovado o salário mínimo de R$ 1.039,00 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.
Valor do salário mínimo horário e diário
O salário mínimo horário e diário é obtido dividindo o valor do salário mínimo mensal por 220 horas e 30 dias, respectivamente, ou seja:
a) o valor do salário mínimo/horário é igual a R$ 4,72, ou seja, R$ 1.039,00 dividido por 220 horas/mês; e
b) o valor do salário mínimo/diário é igual a R$ 34,63, ou seja, R$ 1.039,00 dividido por 30 dias.
Jornada legalmente reduzida
Nas atividades com duração da jornada diária de trabalho legalmente reduzida, calcula-se:
a) o valor do salário/hora é obtido dividindo-se o valor do salário mínimo mensal pelo número mensal legal de horas da respectiva atividade. Tendo como exemplo, atividade com jornada normal diária de 6 horas, o valor do salário/hora é de R$ 5,77, ou seja, R$ 1.039,00 divido por 180 horas/mês;
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.
Jornada reduzida por acordo
Nas atividades com jornadas reduzidas livremente por acordo entre empregador e empregado, respeita-se o salário mínimo/horário, proporcionalmente ao número de horas de efetivo trabalho. Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.
BGC | Edição | 2001